Minha duvida seguinte doutora, toda vez que vou no atacadão, depois de minhas compras registradas na saída do estabelecimento tem um segurança que pede pra ver meu cupom fiscal e toda minhas compras, me sinto constrangido. Posso entrar com uma ação por constrangimento?
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Os Tribunais ja decidiram que a mera vistoria das mercadorias na saída do estabelecimento não configura ofensa automática ao consumidor. Assim , somente se a conduta do fiscal for exagerada, por exemplo, revistando bolsas e demais pertences, será caracterizada a conduta ilícita do estabelecimento.