A demissão por justa causa é a mais grave penalidade que um patrão pode aplicar a um empregado. Então, ela somente poderá ser aplicada, quando o empregado, comprovadamente, praticar algum dos atos que a CLT autoriza o empregador a aplicar a justa causa. Caso o empregado não concorde com a penalidade, poderá recorrer ao Judiciário para reverter essa demissão por justa causa, que lhe subtrai direitos em relação ao recebimento das verbas rescisórias, para uma demissão sem justa causa e então poder cobrar do empregador o que lhe é devido. Poderá também pleitear a reintegração ao serviço.
A demissão por justa causa é a mais grave penalidade que um patrão pode aplicar a um empregado. Então, ela somente poderá ser aplicada, quando o empregado, comprovadamente, praticar algum dos atos que a CLT autoriza o empregador a aplicar a justa causa. Caso o empregado não concorde com a penalidade, poderá recorrer ao Judiciário para reverter essa demissão por justa causa, que lhe subtrai direitos em relação ao recebimento das verbas rescisórias, para uma demissão sem justa causa e então poder cobrar do empregador o que lhe é devido. Poderá também pleitear a reintegração ao serviço.