Após receber a notificação, inicia-se o prazo de 30 dias para apresentar a defesa, acompanhada dos documentos solicitados. Para o trabalhador rural e o segurado especial o prazo é de 60 dias. Seu pai deve buscar, urgentemente, a atualização de todos os documentos que atestem a incapacidade de trabalhar, como laudos médicos e exames. Se ele tiver o benefício suspenso, pode recorrer da decisão, no prazo de 30 dias da notificação de perda do benefício. Se não conseguir restabelecer junto ao INSS, pode recorrer à Justiça.
Após receber a notificação, inicia-se o prazo de 30 dias para apresentar a defesa, acompanhada dos documentos solicitados. Para o trabalhador rural e o segurado especial o prazo é de 60 dias. Seu pai deve buscar, urgentemente, a atualização de todos os documentos que atestem a incapacidade de trabalhar, como laudos médicos e exames. Se ele tiver o benefício suspenso, pode recorrer da decisão, no prazo de 30 dias da notificação de perda do benefício. Se não conseguir restabelecer junto ao INSS, pode recorrer à Justiça.