Apesar de não ter previsão em lei, o fornecedor de bens e serviços, em respeito ao princípio da boa fé, está obrigado a fornecer segunda via da nota fiscal, sem qualquer custo para o consumidor. Inclusive, em decorrência da má qualidade do papel ou da impressora que muitas empresas utilizam, se a nota fiscal do produto começar a ficar apagada, é seu direito exigir que o comerciante forneça uma segunda via.
Apesar de não ter previsão em lei, o fornecedor de bens e serviços, em respeito ao princípio da boa fé, está obrigado a fornecer segunda via da nota fiscal, sem qualquer custo para o consumidor. Inclusive, em decorrência da má qualidade do papel ou da impressora que muitas empresas utilizam, se a nota fiscal do produto começar a ficar apagada, é seu direito exigir que o comerciante forneça uma segunda via.