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CONSIGNADO FRAUDULENTO NA APOSENTADORIA DÁ DIREITO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS PAGAS E DANOS MORAIS


O consignado é uma modalidade de empréstimo feito por meio de convênio existente entre os Bancos e o INSS e não pode ultrapassar a margem de 35% do valor total da sua aposentadoria ou benefício.

Além disso, para garantir maior segurança na operação de crédito, o empréstimo consignado deve ser realizado mediante a apresentação dos documentos pessoais do aposentado ou pensionista junto ao Banco escolhido, com a devida assinatura do contrato, liberação do valor contratado na conta indicada e descontos regulares nos proventos da aposentadoria/pensão.

O Caldas & Dantas orientam seus clientes a não aceitarem, de nenhuma maneira, ofertas de empréstimos pelo telefone, a não fornecerem seus dados pessoais a terceiros e a estarem atentos ao extrato de pagamento de sua aposentadoria/pensão, mês a mês.

Caso Você identifique descontos de valores desconhecidos/não contatados e não consiga uma resolução direta com a Instituição Bancária, deve procurar a Justiça, mediante a propositura de ação declaratória de inexistência de dívida com pedido de restituição em dobro das parcelas debitadas indevidamente em sua aposentadoria/pensão, além de danos morais.

Fique atento aos seus direitos!

Luciana Caldas – Advogada especializada em Direito do Consumidor

 
 
 

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