Se o seu contrato de trabalho está ativo, passou por mudança no regime jurídico de celetista para estatutário, solicite ao seu empregador a expedição de guia e chave de conectividade para saque do seu FGTS.
É que a mudança de regime jurídico (de celetista para estatutário) equivale à dispensa sem justa causa, para os fins do art. 20 da Lei nº 8.036/90. Assim, a mudança de regime jurídico dos empregados públicos, permite o saque da conta vinculada, que permanecerá inativa.
Caso o empregador não forneça os documentos necessários para liberação do saldo de FGTS depositado na conta vinculada, deve o trabalhador ingressar com ação judicial, perante a Justiça do Trabalho, requerendo a liberação do FGTS, liminarmente, através de expedição de alvará.
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